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Um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB), o Plano de Segurança da Barragem é um documento que deve ser obrigatoriamente implantado pelo empreendedor (agente privado ou governamental), com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório, ou que explore o barramento para benefício próprio ou da coletividade.
O Plano deve conter dados técnicos da barragem, tais como: construção, operação, manutenção e o panorama do estado atual da segurança (obtido por meio de inspeções). O detalhamento das informações deve ser proporcional à complexidade da barragem, para auxiliar o empreendedor na gestão e garantir as condições adequadas de segurança.
A Agência Nacional de Águas (ANA) estabelece as diretrizes e certifica-se de que os responsáveis técnicos possuam equipe qualificada e mantenham o cadastro de barragens atualizado (com estrutura e conteúdo mínimo), conforme a Resolução nº 91 de 2012.