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O Plano de Ação de Emergência – PAE é uma ferramenta importante na gestão das barragens, sendo obrigatória a elaboração de acordo com a Lei Federal nº 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens para todas as estruturas de contenção de rejeitos, resíduos, sedimentos e/ou acumulação de água enquadradas como de dano potencial associado alto. Este instrumento legal define ainda o conteúdo mínimo a ser considerado quando da elaboração do PAE, deixando a cargo de cada órgão fiscalizador o detalhamento.