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Plano de ação de emergência

O Plano de Ação de Emergência – PAE é uma ferramenta importante na gestão das barragens, sendo obrigatória a elaboração de acordo com a Lei Federal nº 12.334/2010 que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens para todas as estruturas de contenção de rejeitos, resíduos, sedimentos e/ou acumulação de água enquadradas como de dano potencial associado alto. Este instrumento legal define ainda o conteúdo mínimo a ser considerado quando da elaboração do PAE, deixando a cargo de cada órgão fiscalizador o detalhamento.

  • A identificação das situações de emergência, de acordo com os possíveis modos de falha de uma barragem (instabilização, galgamento, erosão interna e liquefação);
  • A forma de analisá-las e classificá-las de acordo com a severidade;
  • A indicação dos possíveis tratamentos/reparos, buscando a reversibilidade, quando possível;
  • O mapa de inundação que são resultantes da simulação de ruptura hipotética;
  • E os fluxos de comunicação de acordo com o enquadramento da emergência.

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